Membros do Novo Conselho Municipal de Educação (CME) |
São José da Vitória - BA, Aconteceu ontem em nossa cidade a reunião do conselho municipal de educação, nesta apos deliberação do conselho anterior, que tinha o comando da Sra Clélia Silva Madureira, foi eleito o Sr Jaimilton Viana, representante da chapa única. Ao abrir a sessão a ex-presidenta do conselho municipal Sra Clélia Silva Madureira, deu boas vindas ao presentes e procedeu a transmissão de cargo com a eleição do novo Conselho Municipal de Educação. O Sr Jaimilton Viana, apos ser escolhido presidente do Conselho, fez o uso da palavra agradecendo a escolha e reiterando o seu apoio a educação do município de São José da Vitória ele que antes era secretario de educação. Pediu ele, aos demais membros do Conselho que se esforcem em estar presente e serem atuantes para que as decisões tomada no conselho sejam de caráter efetivo fazendo o conselho atuar junto a secretaria de educação do município para engrandecer ainda mais o que já foi feito e dar continuidade neste biênio que agora se inicia. A secretária de Educação Sra Geniria Almeida, mostrou-se animada com o novo Conselho e pediu aos novos membros que "lutem pela educação do município não esquecendo de seres humanos nas decisões, coesos e sobretudo produtivos. Para que a educação vá bem e tenha qualidade é fundamental ter um conselho municipal atuante", resumiu assim à secretaria. O Conselho Municipal foi criado sob os auspícios da lei 169/5 Apos deliberação o Conselho Municipal de Educação ficou assim Formado:
Novo Presidente do Conselho Sr Jaimilton Viana. |
Representando a Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Jaimilton de Oliveira Viana
Suplente: Sérgio Alex Reis Damásio
Representando a Associação dos professores do município de São José
Titular: Verbênia Almeida dos Santos
Suplente: Adelzia Pereira Costa
Representando o Conselho do FUNDEB:
Titular: Renan Viana de Faria
Suplente: Lúcia Maria dos Santos
Representando os Professores da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Lucileide Santana Chaves
Suplente: Agnailda Reis
Representando os Professores da rede Particular de ensino:
Titular: Gersiane dos Santos Vieira
Suplente: Eliane Januário dos Santos
Representando os gestores das Escolas Municipais:
Titular: Edileusa Ramos dos Santos
Suplente: Genilza Nascimento dos Santos
Representando pais de alunos da rede pública Municipal
Titular: Maria Vilmária Carilo
Suplente: Lorena Viloilto
Representando o Funcionalismo Público Municipal de São José da Vitória
Titular: Ediclei Almeida Alves
Suplente: Vinicius Luan dos Santos
Membros do conselho deliberando entre si. |
Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.
Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.
Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.
Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.
POR BERNARDO SILVA
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